Mudanças importantes incluíram: 1. Transferência da autoridade de cidadania de juízes federais para a Direção Nacional de Migração (DNM). 2. Interpretação mais rigorosa do requisito de 2 anos de residência contínua, exigindo permanência legal e ininterrupta sem sair do país. 3. Introdução da cidadania por investimento (a partir de 500.000 USD). 4. Redução da validade da 'precaria' de 180 para 90 dias, não contando mais para a cidadania. 5. Requisitos mais rigorosos de Residência Permanente (PMM), não concedida automaticamente a pais de crianças nascidas na Argentina.
No entanto, em 30 de junho de 2026, a Câmara Eleitoral (o tribunal eleitoral mais alto da Argentina) declarou partes significativas do DNU 366/2025 nulas e sem efeito. O tribunal decidiu que questões de cidadania, por estarem relacionadas a direitos eleitorais, não podem ser reguladas por decreto presidencial, citando o Artigo 99.3 da Constituição. Consequentemente:
- A autoridade sobre a cidadania reverteu para juízes federais.
- O requisito rigoroso de '2 anos sem sair do país' para cidadania não está mais em vigor; aplica-se a prática judicial flexível anterior.
- A cidadania por investimento está legalmente suspensa.
- Disposições relacionadas à PMM (Residência Permanente), particularmente as regras mais rígidas para pais de crianças nascidas na Argentina, faziam parte da lei de migração e não foram afetadas por essa anulação específica, permanecendo em vigor. O panorama geral para cidadania e residência permanece dinâmico com interpretações legais em andamento.
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