O retorno voluntário ao país de cidadania (se esse país não for considerado inseguro, por exemplo, a Rússia) também pode ser interpretado como abandono da base para a proteção (§ 51 (1) n.º 6 AufenthG). O reagrupamento familiar com um cônjuge e/ou filho menor que permaneça na Alemanha com o estatuto do Parágrafo 24 é o principal caminho para o reingresso e residência legal. Opções para reingresso: 1. Obter um visto Schengen de outro país da UE, entrar na Alemanha e solicitar o reagrupamento familiar na Ausländerbehörde local. 2. Solicitar um visto de reagrupamento familiar na Embaixada da Alemanha (geralmente um processo mais complexo e demorado). Se o cônjuge também estiver ao abrigo do Parágrafo 24, o reagrupamento baseado no cônjuge pode ser difícil se não puderem demonstrar autossuficiência financeira. O reagrupamento através de um filho menor (também ao abrigo do Parágrafo 24) pode ser uma opção mais viável, uma vez que as obrigações de cuidado parental são priorizadas. É aconselhável preparar uma explicação plausível para a ausência prolongada ao lidar com as autoridades de imigração alemãs. Consulte a Embaixada da Alemanha para obter orientações específicas.
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