Viajantes entrando no Brasil podem trazer até 10
Viajantes entrando no Brasil podem trazer até 10.000 USD (ou equivalente em outras moedas) em dinheiro sem precisar declarar à alfândega. Quantias que excedam esse limite devem ser declaradas na chegada.
A partir de 30 de dezembro de 2022, viajantes entrando ou saindo do Brasil podem portar até US$ 10
A partir de 30 de dezembro de 2022, viajantes entrando ou saindo do Brasil podem portar até US$ 10.000 (ou equivalente em outras moedas) sem declaração obrigatória. Anteriormente, o limite era R$ 10.000. Para valores superiores a US$ 10.000, os viajantes devem apresentar a 'Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)' à Alfândega, declarando o dinheiro em espécie, cheques e cheques de viagem em posse.
Viajantes entrando no Brasil podem portar até 10
Viajantes entrando no Brasil podem portar até 10.000 USD sem problemas. Se questionado pela alfândega/segurança, forneça o valor honestamente; eles podem pedir que você verifique a contagem. É fortemente aconselhável trocar quantias mínimas em aeroportos devido às altas taxas de comissão e taxas de câmbio desfavoráveis em comparação com casas de câmbio na cidade.
Esclareça os regulamentos referentes à quantidade de dinheiro (USD ou BRL) que pode ser trazida para dentro e levada…
Esclareça os regulamentos referentes à quantidade de dinheiro (USD ou BRL) que pode ser trazida para dentro e levada para fora do Brasil sem declaração alfandegária. Especifique o limite e o processo para declarar valores que o excedam.
O limite para importação de moeda no Brasil sem declaração é de 10
O limite para importação de moeda no Brasil sem declaração é de 10.000 USD (ou equivalente em qualquer moeda). Valores que excedam esse limite devem ser declarados.
Viajantes podem trazer até 10
Viajantes podem trazer até 10.000 USD (ou o equivalente em outras moedas) por pessoa para o Brasil sem necessidade de declaração. Quantias que excedam esse limite devem ser declaradas ao passar pelo canal vermelho na alfândega ao chegar.
O limite legal para o transporte de dinheiro em espécie para o Brasil sem declaração é de 10
O limite legal para o transporte de dinheiro em espécie para o Brasil sem declaração é de 10.000 USD (ou equivalente). Quantias que excedam esse limite devem ser formalmente declaradas na chegada à alfândega.