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Regras para transporte de dinheiro em Brasil: experiência real dos chats

Resposta curta
Viajantes podem portar até US$ 10.000 em espécie sem necessidade de declaração obrigatória. Para quantias superiores, é obrigatório o envio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) à Alfândega.

Da experiência real

Desde 30 de dezembro de 2022, viajantes que entram ou saem do Brasil podem portar até US$ 10.000 (ou o equivalente em outras moedas) sem necessidade de declaração obrigatória.
Anteriormente, o limite era de R$ 10.000. Para valores superiores a US$ 10.000, os viajantes devem enviar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) à Alfândega, declarando o dinheiro em espécie, cheques e cheques de viagem em sua posse.
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