Normalmente, os patrocinadores são pais, cônjuges ou parentes próximos, embora outros indivíduos possam ser aceitos dependendo dos regulamentos do país. Os documentos exigidos do patrocinador incluem uma carta de patrocínio, cópia do passaporte, extrato bancário mostrando fundos adequados para toda a viagem e prova de renda (por exemplo, carta de emprego, declarações de imposto de renda). Os consulados avaliam a estabilidade financeira do patrocinador e a consistência lógica de sua renda. A documentação financeira é essencial; uma carta de patrocínio isolada é insuficiente.
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