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Importação de moeda em Brasil: o que realmente importa saber

Resposta curta
Viajantes podem portar até 10.000 dólares sem necessidade de declaração à alfândega. Valores superiores a esse limite devem ser obrigatoriamente informados por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Da experiência real

Viajantes entrando no Brasil podem trazer até 10.000 USD (ou equivalente em outras moedas) em dinheiro sem precisar declarar à alfândega.
Quantias excedentes a esse limite devem ser declaradas na chegada.
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Desde 30 de dezembro de 2022, viajantes que entram ou saem do Brasil podem portar até US$ 10.000 (ou o equivalente em outras moedas) sem necessidade de declaração obrigatória.
Anteriormente, o limite era de R$ 10.000. Para valores superiores a US$ 10.000, os viajantes devem enviar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) à Alfândega, declarando o dinheiro em espécie, cheques e cheques de viagem em sua posse.
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Viajantes para o Brasil (turistas) não precisam de visto.
Requisitos: passaporte válido e comprovante de viagem de ida e volta para outro país. Importação/exportação de moeda: até US$ 10.000 por pessoa é permitido sem declaração. Valores acima de US$ 10.000 exigem declaração no 'canal vermelho' (alfândega). Nenhum certificado de saúde ou comprovante de vacinação é necessário atualmente.
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